CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 843
A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 843 do Código Civil: Resumo sobre a responsabilidade do devedor fiduciante

Este artigo trata da responsabilidade do devedor fiduciante em relação a um bem alienado fiduciariamente. Em termos simples, quando alguém transfere a propriedade de um bem para outra pessoa (o credor fiduciante) como garantia de uma dívida, e essa dívida não é paga, o credor fiduciante tem a obrigação de vender o bem para cobrir o valor devido.

O que o artigo diz:

O artigo 843 estabelece que o devedor fiduciante, que é aquele que transferiu a propriedade do bem, tem o direito de receber o valor excedente caso o bem alienado fiduciariamente seja vendido por um preço superior ao valor da dívida.

Pontos importantes:

  • Venda para pagamento da dívida: O credor fiduciante (quem recebeu o bem como garantia) tem o dever de vender o bem para que o valor obtido com a venda seja utilizado para quitar a dívida.
  • Preço superior à dívida: Se, ao vender o bem, o valor arrecadado for maior do que o montante da dívida, o credor fiduciante é obrigado a devolver essa diferença (o valor excedente) para o devedor fiduciante.
  • Proteção ao devedor: Este artigo garante que o devedor não perca mais do que deve. Se o bem vale mais do que a dívida, o excesso deve retornar ao proprietário original.

Exemplo prático:

Imagine que João financiou um carro e deu o próprio carro como garantia ao banco (alienação fiduciária). João deixou de pagar as parcelas. O banco, de acordo com a lei, vende o carro.

  • Situação 1 (Dívida maior que o valor de venda): Se a dívida de João com o banco era de R$ 30.000,00 e o banco vendeu o carro por R$ 25.000,00, João ainda terá uma dívida com o banco (R$ 5.000,00), mas o carro foi utilizado para pagar parte dela.
  • Situação 2 (Valor de venda maior que a dívida): Se a dívida de João com o banco era de R$ 30.000,00 e o banco conseguiu vender o carro por R$ 35.000,00, o banco utilizará R$ 30.000,00 para quitar a dívida e deverá devolver os R$ 5.000,00 restantes para João.

Em resumo, o artigo 843 assegura que, após a venda de um bem alienado fiduciariamente para quitar uma dívida, qualquer valor que ultrapasse o montante devido seja devolvido ao devedor fiduciante.